Seguro de Vida – PRAZOS DE PRESCRIÇÃO - prazo máximo que um sinistro precisa ser avisado formalmente a seguradora – Cláusula Obrigatória - CCT
Todas as coberturas possuem Prazo de Prescrição, seguem abaixo das coberturas mais frequentemente acionadas:
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3 anos a contar da data do falecimento para MORTE (funcionário / cônjuge / filhos)
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1 ano a contar da data do acidente no caso de INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL do funcionário.
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1 ano a contar da data da caracterização da INVALIDEZ PERMANENTE EM CONSEQUENCIA DE DOENÇA PROFISSIONAL que impeça o funcionário de exercer sua função na empresa, cobertura PAED.
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1 ano a contar da data do ACIDENTE DE TRABALHO no caso da cobertura REAL – Reembolso das Despesas com Afastamento Acidentário Laborativo do funcionário.
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1 ano a contar da data do primeiro diagnóstico para Câncer de mama ou próstata
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1 ano para aviso a seguradora da DOENÇA CONGÊNITA DE FILHOS - o diagnóstico tem que ser feito até 30 meses após o parto.
Atenção:
1 - O fato de mencionar na relação de segurados falecidos ou afastados não significa comunicação de sinistro a seguradora, somente é considerado comunicação de sinistro quando o formulário Comunicado de Sinistro é recebido pelo Pasi.
2 – Diante de uma situação que tenha indícios de sinistro, não deixe de entrar em contato conosco para aprofundarmos o assunto e enviarmos o formulário específico para o aviso do sinistro ao Pasi.